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ANEEL - Audiência debate segurança do trabalho e das instalações na distribuição de energia
2018-07-10

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica28.557  seguidores23 h

Quando  se lida com energia elétrica, todo cuidado é pouco. Por isso, a ANEEL acompanha  os indicadores que medem a incidência de acidentes com os empregados das  distribuidoras, os seus terceirizados e com a população. Elas também devem  orientar os consumidores com relação ao uso seguro da energia elétrica. Você  acha que é o suficiente? Estamos com uma audiência pública aberta até 6 de  agosto para aprimorar nossa norma sobre o tema: https://goo.gl/PTHNPb

PDFS:

Minuta de Resolucao Normativa

NT-067 2018

Relatorio de AIR

 

 

ANEEL

  

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 REGULAÇÃO

Audiência debate segurança do trabalho e das  instalações na distribuição de energia

Autor:  ASSESSOR DE IMPRENSA

Publicação:  19/06/2018 | 17:52

Última  modificação: 19/06/2018 | 17:54

Aprovada  hoje (19) abertura de audiência pública para recebimento de contribuições à  proposta de Análise de Impacto Regulatório (AIR), e de mudança da  regulamentação sobre segurança do trabalho e das instalações de distribuição de  energia elétrica.

A alteração  em debate foi motivada por diagnóstico realizado pela Superintendência de  Regulação da Distribuição (SRD) que indicou a necessidade de melhoria nos  procedimentos de coleta de informações sobre o tema. O Ministério do Trabalho  também apresentou solicitação de aperfeiçoamento da norma a Agência, com vistas  à redução de acidentes de trabalho em canteiro de obras.

A AIR  examinou os problemas referentes à documentação e coleta de informações para  avaliar a eficácia e complexidade das propostas de alterações sugeridas, em  especial à incorporação e operacionalização de novos procedimentos pelas  distribuidoras e pela Agência.

Em  relação ao problema apontado pelo Ministério do Trabalho, foram analisadas  informações fornecidas pelas distribuidoras sobre os quantitativos de acidentes  ocorridos em decorrência do uso de energia elétrica em canteiro de obras e  outras atividades correlatas.

A  proposta em audiência estabelece a obrigação permanente da distribuidora em  informar sobre os riscos na forma de uso da energia elétrica para as unidades  consumidoras classificadas como canteiro de obras. Essa obrigação define o ato  de acesso como um momento obrigatório para que as informações sejam repassadas  ao consumidor.

Foram  sugeridas alterações nos procedimentos para apuração e encaminhamento das  informações relativas a acidentes do trabalho e acidentes com terceiros para  aperfeiçoar o processo de coleta de informações, com a criação de novos  indicadores e a segregação de indicadores existentes.

Os interessados em contribuir com as propostas em audiência  devem enviar contribuições de 20/6/2018 a 6/8/2018 para o e-mail ap030_2018@aneel.gov.br ou  por correspondência para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I  Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF.

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